
STF Autoriza Apreensão de CNH e Passaporte por Dívidas: Entenda os Direitos Atingidos
- Dra. Ludmilla Ferreira dos Anjos
- 25 de abr.
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento, que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes é permitida para garantir o pagamento de dívidas.
A medida se baseia na interpretação do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas “atípicas” para assegurar a efetividade da execução judicial.
A decisão, no entanto, gerou debates intensos, principalmente no que diz respeito à proteção de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. A seguir, analisamos quais direitos podem ser feridos por essa prática.
1. Direito de Locomoção (Art. 5º, XV da Constituição Federal)
O direito de locomoção é assegurado a todos, garantindo a liberdade de ir, vir e permanecer no território nacional, assim como a saída do país.
A apreensão do passaporte pode representar uma limitação prática à liberdade de locomoção internacional do indivíduo, ainda que a medida não tenha caráter penal.
Caso o devedor precise viajar ao exterior a trabalho, estudo, tratamento de saúde ou outros motivos legítimos, sua liberdade será diretamente afetada, colocando em risco esse direito fundamental.
2. Direito ao Trabalho (Art. 6º e Art. 170 da Constituição Federal)
O trabalho é um direito social constitucionalmente protegido e um dos fundamentos da ordem econômica brasileira.
A suspensão da CNH impacta diretamente pessoas cuja atividade profissional depende da carteira de habilitação, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros, representantes comerciais e outros profissionais que utilizam o veículo como meio de subsistência.
Portanto, impedir a continuidade da atividade profissional pelo bloqueio da CNH pode configurar uma violação ao direito ao trabalho, especialmente se não houver análise individualizada da situação do devedor.
3. Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade
Além da proteção direta de direitos específicos, a Constituição Federal exige que todas as medidas restritivas sejam proporcionais e razoáveis.
A apreensão de documentos pessoais importantes deve ser medida excepcional, usada apenas quando comprovadamente necessária para garantir a efetividade do processo e quando não existirem alternativas menos gravosas.
Medidas desproporcionais ou que atinjam direitos essenciais de forma exagerada podem ser contestadas judicialmente por meio de habeas corpus ou reclamações constitucionais.
4. Limites e Condições para a Aplicação da Medida
Segundo a própria decisão noticiada, o STF ressaltou que a aplicação dessas medidas deve seguir critérios rigorosos:
• A apreensão não pode ser automática, exigindo fundamentação concreta e análise caso a caso;
• Deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana;
• Não pode haver afronta aos direitos essenciais de locomoção e trabalho;
• A medida deve ser usada em último caso, apenas depois da ineficácia de meios tradicionais de execução.
5. Considerações Finais
Embora o objetivo da decisão do STF seja fortalecer a efetividade do processo de execução e combater a inadimplência deliberada, é fundamental que o Judiciário aplique essas medidas com máxima prudência.
A apreensão de CNH e passaporte, se mal aplicada, pode agravar a situação do devedor, dificultando ainda mais o pagamento da dívida e violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Em cada caso concreto, será necessário equilibrar a busca pelo adimplemento com a preservação da dignidade humana, do direito ao trabalho e da liberdade de locomoção.
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